Postado por: Raissa L. Silva
Para ter direito à aposentadoria integral, os segurados do INSS devem comprovar um tempo mínimo de contribuição, que é fixado em 35 anos para o homem, e em 30 anos para a mulher. Porém fique atento as peculiaridades desta modalidade de aposentadoria.
O INSS calcula, via de regra, o valor desta aposentadoria de 2 formas:
Na primeira, caso o segurado atinja a pontuação 86/96 (soma da idade + tempo de contribuição), a incidência do fator previdenciário é facultativa, o que deve ser calculado pelo seu advogado para saber a opção mais vantajosa.
Uma segunda opção é caso o contribuinte escolha não aguardar a idade mínima (48 anos mulher e 53 anos homem) e solicitar a aposentadoria somente com base no tempo de contribuição, o que gera a obrigatoriedade da incidência do fator previdenciário.
Mas atenção, a contagem do período de contribuição pode variar caso o contribuinte tenha trabalhado sob condições especiais (insalubres ou perigosas), as quais podem ser comprovadas através de um documento fornecido pela empregadora, chamado Perfil Profissiográfico Profissional ou pelo registro na Carteira de Trabalho para admissões anteriores ao ano de 1995.
Com a proposta de Reforma da Previdência em trâmite no Congresso Nacional, essa modalidade de aposentadoria deve ser extinta, já que agora será requisito indispensável a idade mínima para aposentadoria, sendo de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Portanto, se você quer saber se já atingiu o número de contribuições para requerer essa modalidade de aposentadoria, nós da Viotto Advogados ficamos à disposição para tirar suas dúvidas o mais breve possível.