Postado por: Silmara Mary V. Halla
O que é responsabilidade civil na Odontologia?
No que se refere aos Odontólogos, a responsabilidade civil se assemelha com a destinada aos Médicos em geral, que, conforme os dispositivos do Código Civil, dependem da comprovação de culta, ou seja, é subjetiva.
Dessa forma, a ação do profissional, para que configure uma obrigação de reparar, deve, sobretudo, haver a imprudência, imperícia ou negligência por parte do dentista ao tratar um determinado paciente.
Outro ponto importante é que o insucesso no resultado do procedimento odontológico não faz nascer a responsabilidade objetiva do cirurgião-dentista, definitivamente não ! A responsabilidade continuará a ser subjetiva nos termos do artigo 14, § 4º do Código de Defesa do Consumidor, mas com culpa presumida do profissional, o que significa que o ônus da prova é invertido e caberá ao dentista afastar sua responsabilidade contratual, provando que não agiu com negligência, imprudência ou imperícia, ou que o insucesso se deu por culpa exclusiva do paciente.
Por fim, devemos ficar atentos ao movimento da jurisprudência e da doutrina em relação ao tema, bem como a todos os detalhes do caso concreto, de forma que a responsabilidade civil deste importante profissional deverá ser verificada caso a caso pelo Poder Judiciário, de modo que seja assegurada às partes envolvidas uma prestação jurisdicional justa.