Postado por: Delton Croce Netto
No dia 15 de fevereiro do corrente ano, inicia o prazo para entrega das declarações anual e trimestrais de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central do Brasil (“BCB”). Nos termos da Resolução nº 3.854/2010, emitida pelo Conselho Monetário Nacional, e da Circular n° 3.624/2013, emitida pelo Banco Central, todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que possuam valores, ativos, bens e/ou direitos detidos no exterior, em quantias iguais ou superiores a USD 100.000,00 (cem mil dólares americanos), ou o seu equivalente em outras moedas, deverão apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“Declaração CBE”) anual, com data base de 31 de dezembro do ano imediatamente anterior.
A declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de 2018 deverá ser apresentada ao BCB no período compreendido entre o dia 15 de fevereiro de 2019 e o dia 05 de abril de 2019 até as 18h.
Sob a mesma ótica, tais normas estabelecem que as pessoas físicas ou jurídicas que possuam valores, ativos, bens e/ou direitos no exterior em quantias iguais ou superiores a USD 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, deverão também prestar a Declaração CBE trimestralmente, com relação às datas base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro do ano em curso, além da referida declaração anual acima.
As declarações trimestrais deverão ser apresentadas nos seguintes períodos:
• declaração referente à data-base de 31 de março de 2019: apresentação entre 30 de abril de 2019 e 05 de junho de 2019;
• declaração referente à data-base de 30 de junho de 2019: apresentação entre o dia 31 de julho de 2019 e 05 de setembro de 2019; e
• declaração referente à data-base de 30 de setembro de 2019: apresentação entre o dia 31 de outubro de 2019 e 05 de dezembro de 2019.
Referidas declarações deverão ser prestadas ao Banco Central, por meio do formulário disponível no sítio - www.bcb.gov.br – e os responsáveis pela entrega da Declaração CBE deverão manter a documentação comprobatória das informações prestadas pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data base da respectiva declaração para apresentação ao Banco Central, caso solicitado.
Por fim, ressaltamos que a entrega de Declaração CBE fora deste prazo, a falta de entrega de tais declarações e/ou a prestação de informações incorretas, incompletas ou falsas, podem configurar, em tese, crime de evasão de divisa, bem como ensejar a aplicação de multas pelo Banco Central do Brasil.
declarações ao BCB, bem como orientá-los quanto às informações necessárias.
A Viotto Advogados coloca-se à disposição dos interessados para providenciar a entrega das declarações ao BCB, bem como orientá-los quanto às informações necessárias.