Postado por: Delton Croce Netto
No dia 10 de janeiro do corrente ano foi publicada a Lei nº 13.606, a qual institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) que prevê o parcelamento dos débitos relativos ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de agosto de 2017, cuja adesão deverá ocorrer, impreterivelmente, até o dia 28 de fevereiro de 2018.
O produtor rural pessoa física e o produtor rural pessoa jurídica que aderir ao PRR poderão liquidar os débitos da seguinte forma:
• Produtores rurais pessoa física e jurídica:
- 2,5% do valor total da dívida, em até duas parcelas mensais e sucessivas;
- Saldo em 176 parcelas mensais, no valor de 0,8% da média mensal da receita bruta da comercialização da sua produção no ano anterior, sendo no valor mínimo de R$ 100,00 mensais.
- Após as 176 parcelas, eventual valor residual poderá ser pago em 60 parcelas.
• Subrrogados: Adquirentes e Cooperativas
- 2,5% do valor total da dívida, em até duas parcelas mensais e sucessivas;
- Saldo em 176 parcelas mensais, no valor de 0,3% da média mensal da receita bruta da comercialização no ano anterior, sendo no valor mínimo de R$ 1.000,00 mensais, sem a necessidade apresentar garantias.
- Após as 176 parcelas, eventual valor residual poderá ser pago em 60 parcelas.
Salientamos que o atraso no pagamento das parcelas implicará na incidência de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.
A Viotto Advogados coloca-se à disposição dos amigos e clientes para prestar esclarecimentos, bem como para efetuar a adesão ao referido programa.