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Publicada Instrução Normativa que regula a obrigação de prestar informações sobre operações liquidadas em espécie

Postado por:  Delton Croce Netto

No dia 21 de novembro do corrente ano foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1761 que disciplina a obrigação de prestar informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil relativas às operações liquidadas, total ou parcialmente, por transferência de moeda em espécie.

As pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil devem declarar mensalmente os valores recebidos em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações, quando estas forem iguais ou superiores a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalentes em outra moeda.

As informações deverão ser prestadas através da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
– DME, disponível no e-CAC. Ela deverá ser enviada à Receita Federal no último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores.

Caso a entrega seja extemporânea, as pessoas jurídicas estarão sujeitas à multa de R$ 500,00 até R$ 1.500,00 a depender do caso, e as pessoas físicas à multa de R$ 100,00. Na hipótese de informações incompletas/omissas, a multa será de 3% para cada informação inexata da pessoa jurídica que será reduzida em 70% para as empresas optantes do SIMPLES e de 1,5% para a pessoa física.

Caso a DME não seja apresentada ou contenham omissões, quando presentes indícios de crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, a Receita Federal poderá comunicar o Ministério Público Federal.

A Viotto Advogados coloca-se à disposição dos amigos e clientes para prestar esclarecimentos, bem como auxiliá-los nos procedimentos necessários.

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