Postado por: Geraldo Neves
Há alguns meses, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na Base de Cálculo do PIS e da COFINS, eis que, por ser repassado ao Estado, jamais poderia ser considerado como faturamento. A publicação do acórdão relativo a esta decisão ocorreu no dia 02 de outubro do corrente ano, permitindo a todos maiores detalhes da fundamentação da decisão.
Embora existam notícias de que a Procuradoria da Fazenda Nacional ingressará com pedido de modulação dos efeitos desta decisão, ou seja, pretendem que ela seja aplicada somente às operações praticadas a partir de 1º janeiro do próximo ano. O fato é que, com as devidas cautelas, as empresas estão desde já autorizadas a pleitear judicialmente a exclusão do ICMS da base de cálculo daquelas contribuições, bem como solicitar a restituição do montante pago indevidamente ao longo dos últimos 5 (cinco) anos.
A Viotto Advogados se coloca à disposição dos amigos e clientes para auxiliá-los com o ingresso judicial para reaver os valores pagos indevidamente.