Postado por: Mayara Scapucin Goline Pereira da Silva
O Estado Brasileiro, na tentativa de garantir o envelhecimento digno e respeitar o princípio da dignidade humana, concede aos idosos, pessoas a partir dos 60 anos, direitos preferenciais.
No entanto, foi constatada a necessidade de se criar duas faixas de idosos, tendo em vista que o idoso a partir dos 80 anos tem maiores dificuldades de locomoção e ficam com a saúde ainda mais fragilizada, se tornando mais vulneráveis.
Sendo assim, em 12 de julho de 2017, ocorreram alterações no Estatuto do Idoso para incluir prioridade especial das pessoas maiores de 80 anos em relação aos demais idosos.
Foram 3 os artigos alterados, e, de acordo com a mudança ficou assegurada a prioridade especial aos idosos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. Também ficou determinado que nos atendimentos de saúde, os idosos maiores de 80 anos terão preferência sobre os demais, excetuados os casos de emergência.
Ainda, ficou estipulado que os processos com partes idosas, terão prioridade especial aos maiores de 80 anos. Isto se explica pelo fato de que o direito da pessoa deve ser satisfeito antes que esta venha a óbito.
Dessa forma, importante noticiar referida alteração, pois, a prioridade aos idosos maiores de 80 anos ocorrerá em qualquer local, ou seja, se tornará algo rotineiro.
A Viotto Advogados se coloca à disposição dos amigos e clientes para eventuais esclarecimentos acerca da prioridade especial aos idosos maiores de 80 anos.