Postado por: Geraldo Neves
No dia 05 de julho do corrente ano foi assinado e publicado o Decreto nº 57.772 que regula a Lei nº 16.680, a qual dispõe acerca do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2017) que deverá ser aderido, impreterivelmente, até o dia 31 de outubro de 2017.
Referido programa concede uma nova oportunidade de regularização de débitos municipais ocorridos até 31 de dezembro de 2016, como ISS, IPTU, multa de postura, taxa de fiscalização de estabelecimento, entre outros.
Aqueles que aderirem ao PPI 2017 terão vantagens como a possibilidade do parcelamento ser feito em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas, bem como terem descontos de até 75% na multa. Além disso, na hipótese de pagamento em parcela única, poderão ser beneficiados com a redução em 85% do valor dos juros de mora incidentes sobre débito principal, enquanto na hipótese de pagamento parcelado poderão reduzir em 60% o valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre tal débito.
Ressalta-se que o pagamento parcelado importa a incidência de juros mensais determinados pela variação da SELIC, entre o mês seguinte ao da consolidação do débito e o mês anterior ao do pagamento da parcela.
O valor mínimo estabelecido para cada parcela é de R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas e R$ 300,00 (trezentos reais) para pessoas jurídicas.
A Viotto Advogados coloca-se à disposição dos amigos e clientes para auxiliá-los na decisão sobre a adesão ou não ao referido programa, bem como nos procedimentos requeridos para a adesão.