Matérias

Regulamentado o novo “REFIS” de débitos fiscais federal

Postado por:  Geraldo Neves

(Instrução Normativa 1711/2017 publicada em 21.06.2017)
O programa, oficialmente denominado de Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Medida Provisória 783, do último dia 31, foi regulamentado através da Instrução Normativa RFB N◦ 1711, publicada em 21 de junho de 2017.

O novo programa concede oportunidade para o pagamento à vista e ou parcelamento de débitos relativos a tributos federais, vencidos até 30 de abril de 2017, com redução da multa e dos juros.

Poderão ser objeto do novo programa, débitos objeto de parcelamentos anteriores ativos ou já rescindidos.
É previsto também a possibilidade da utilização de créditos fiscais decorrentes de prejuízo fiscal e ou base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e ou outros créditos do próprio contribuinte relativos à tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, para amortização do valor a ser pago.

As reduções podem atingir até 90% no caso das multas e até 50% dos juros para os pagamentos à vista e, respectivamente 80% e 40% no caso de parcelamento, a depender do prazo e formas de pagamento.

Os contribuintes interessados, tanto pessoas físicas como jurídicas, terão o período entre o dia 03 de julho e 31 de agosto do corrente ano para aderirem ao novo programa.

A Viotto Advogados coloca-se à disposição dos seus clientes e amigos para auxiliá-los na conveniência ou não na adesão ao referido programa.

Gostaria de receber nossas publicações?