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Governo lança novo Refis de Dividas Tributárias, através da Medida Provisória nº 783/2017

Postado por:  Delton Croce Netto

No dia 31 de maio do corrente ano, o presidente Michel Temer editou a medida provisória nº 783 sobre o Refis, que institui o programa especial de regularização tributária (PERT) perante a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da União de débitos vencidos até 30 de abril de 2017.

Diferentemente do Refis anterior, dessa vez o contribuinte pode escolher os débitos que incluirá no parcelamento. O novo programa permitirá desconto de até 90% nos juros e 50% nas multas, com possibilidade de parcelamento em até 180 meses.

Poderão aderir ao PERT pessoas físicas e jurídicas (de direito público e privado), inclusive as que se encontram em recuperação judicial. Para tal, o contribuinte deverá estar em dia com as obrigações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A aceitação da Receita ou da PGFN do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento do valor à vista do passivo ou da primeira prestação.

O valor da prestação será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, acrescida de 1%. O valor mínimo das parcelas será de R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 1 mil para pessoas jurídicas.

Insta salientar que será excluído do programa o contribuinte que deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas; ou não saldar uma parcela, se todas as demais estiverem pagas. A exclusão implica na exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago e a automática execução de garantia prestada.

Por fim, observa-se que referida MP está pendente de regulamentação pela RFB e a PGFN, as quais editarão em até 30 dias a regulamentação que definirá os procedimentos para adesão ao PERT.

O Escritório Viotto Advogados se coloca à disposição de seus clientes para auxiliá-los nas análises que forem necessárias com vistas à adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária.

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