Postado por: Geraldo Neves
Foi publicada no último dia 31, a Lei 13.428/17, que oferece uma nova oportunidade para que residentes brasileiros regularizem eventuais recursos mantidos no exterior e não declarados às autoridades financeiras e tributárias do Brasil.
O contribuinte terá 120 dias, isto é, até 31 de julho próximo, para promover esta regularização, mediante à adoção dos procedimentos estabelecidos, inclusive o pagamento do imposto de renda de 15% sobre o valor a ser regularizado e da respectiva multa, residindo aqui uma importante diferença, comparada ao percentual exigido no programa de repatriação anterior: a penalidade foi elevada de 100% para 135% do valor do imposto, elevando o percentual total a ser pago sobre o valor a ser regularizado de 30% para 35,25%.
Poderão ser objeto da regularização recursos mantidos no exterior até 30 de junho de 2016.
Permanecemos à disposição dos amigos e clientes para assisti-los neste processo.