Postado por: Geraldo Neves
Como já amplamente divulgado pela Receita Federal do Brasil e imprensa, o prazo de entrega das DIRPF relativamente ao ano calendário 2016, exercício 2017, encerrar-se-á no dia 28 de abril.
A não obediência ao prazo acima sujeitará o contribuinte a multa que poderá chegar a 1% do valor do imposto devido, tendo como mínimo a importância de R$ 165,74, mesmo para aqueles que, embora não tivesse apurado imposto devido, estava sujeito à apresentação da declaração.
Esta é a primeira vez em que, de forma regular, os portadores de ativos no exterior, objeto de regularização através da lei 13.254 de 2016, terão que incluir a(s) movimentação(ões) dos referidos bens, ocorrida(s) no ano passado.
Permanecemos à disposição dos clientes e amigos para eventuais dúvidas acerca do cumprimento desta obrigação tributária.
A VIOTTO ADVOGADOS está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos e outras iniciativas relacionadas ao tema.