Postado por: Geraldo Neves
Já está em vigor o prazo para que os residentes no Brasil em 31 de dezembro de 2016, sejam pessoas físicas ou jurídicas, apresentem ao Banco Central do Brasil a declaração acima, relativa ao ano de 2016.
Estão obrigados à apresentação da mesma, os residentes com bens no exterior, cujo valor de mercado total em 31 de dezembro de 2016 era superior a 100 mil dólares norte-americanos, ou equivalente em reais.
O prazo para a sua apresentação encerra-se às 18horas do dia 5 de abril próximo. O atraso ou a não entrega da mesma está sujeita ao pagamento de multa, além de constituir-se em crime previsto na lei de crimes contra o sistema financeiro nacional.
Permanecemos à disposição dos amigos e clientes para auxiliá-los no cumprimento desta obrigação.
Atenciosamente,
VIOTTO ADVOGADOS