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Imposto de Renda - Pessoas Físicas

Postado por:  Geraldo Neves

Anunciadas as regras para a apresentação da DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativa ao ano calendário (ano base) 2014, exercício de 2015, seguem abaixo as principais diretrizes contidas na legislação vigente, principalmente na Instrução Normativa 1545, de 03 de fevereiro de 2015 do Secretário da Receita Federal do Brasil.

1.Do prazo de Apresentação:
A apresentação deve ocorrer a partir do dia 02 de março até às 23:59h e 59segundos do dia 30 de abril próximos, pela internet, mediante transmissão através do programa Receitanet.
Contribuintes com rendimentos, tributáveis ou não, cuja soma ultrapasse o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), ou que reportarem pagamentos às pessoas jurídicas, dedutíveis ou não, superiores ao referido montante, estão obrigados a transmitir suas declarações mediante o uso de certificado digital.

2.Meios de elaboração:
A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada exclusivamente com o uso de:
a)Computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2015, disponível no sítio da Receita Federal do Brasil;
b)Computador, mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2015 on-line” disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no sítio da Receita Federal do Brasil;
c)Dispositivos móveis, tablets e smarthphones, mediante utilização do serviço “Fazer Declaração”. Tendo em conta que a legislação prevê algumas restrições para o uso desta alternativa pedimos nos consultar caso tenham interesse em um aprofundamento na matéria.
d)DECLARAÇÃO ANUAL DE AJUSTE PRÉ-PREENCHIDA - os contribuintes que possuem o Certificado Digital e que tenham apresentada a Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano base 2013, exercício 2014 poderão optar pela Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida. Nesta modalidade as informações relativas aos rendimentos declarados pelas fontes pagadoras e ou despesas informadas pelos prestadores de serviços médicos e relativos a operações sobre atividades imobiliárias, serão importadas do banco de dados da Receita Federal.

3.Multa por Atraso na Entrega:
A entrega da Declaração de Ajuste, fora do prazo legal, sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês calendário ou fração, calculada sobre o imposto devido e apurado, ainda que já integralmente pago.

4.Estão obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual:

a)quem recebeu em 2014 rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na Declaração, rendimentos cuja soma for superior a R$ 26.816,55;
b)quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte em montante acima de R$ 40.000,00;
c)quem obteve, em qualquer mês do ano, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito ao imposto de renda ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, de qualquer valor;
d)quem obteve rendimentos relativos à atividade rural superior a R$ 134.082,75 ou que pretenda compensar prejuízos fiscais decorrentes da referida atividade;
e)quem teve, em 31 de dezembro de 2014, a posse ou a propriedade de bens e direitos de valor total superior a R$ 300.000,00;
f)quem passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2014 e permaneceu nesta condição em 31 de dezembro;
g)quem optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na alienação de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na compra de outro bem de imóvel residencial localizado no país, no prazo de 180 dias da venda.


5.Das Deduções:
Os valores das principais deduções permitidas são as seguintes:
a)R$ 2.256,52 por dependente legal;
b)Até R$ 3.375,83 com despesa com instrução por dependente;
c)Até R$ 1.152,88 a título de contribuição patronal da Previdência Social sobre a remuneração de empregado doméstico;
d)Despesas médicas, dentistas etc;
e)Despesas com planos de saúde;
f)Até 12% da renda anual tributável a título de contribuição para planos de previdência privada;
g)Até 6% do imposto devido com doações para entidades filantrópicas, na forma da legislação.

6.DESCONTO SIMPLIFICADO:
O contribuinte pode optar pela aplicação do desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitados a R$ 15.880,89 em substituição aos descontos permitidos pela legislação.

7.PAGAMENTO DO IMPOSTO DEVIDO:
O Imposto apurado poderá ser pago em até 8 (oito) parcelas mensais sucessivas, observando-se:
a)Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00;
b)O imposto devido em valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única;
c)A primeira quota ou quota única deve ser paga até o dia 30 de abril;
d)As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes a taxa SELIC, acumulados a partir do mês de abril até o mês anterior ao pagamento e de 1% para o mês de pagamento.

8.RESTITUIÇÃO
A restituição do imposto pago a maior apurado na Declaração de Ajuste será efetuada em lotes mensais a partir do mês de junho até o mês de dezembro de 2014.

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