Postado por: José Virgilio Queiroz Viotto
Recebemos a seguinte indagação de um leitor do artigo publicado na semana passada, “Superávit Primário - A palavra final é do Judiciário”:
“Interessante o conteúdo. Pergunta: qual o custo para um processo desta natureza?”
Para responder, segue o artigo:
Superávit Primário - A palavra final é do Judiciário (e quem pode provocá-lo)
Uma resposta direta para tal indagação seria dizer apenas que os custos processuais são ligados diretamente ao valor da causa, sendo este representado pelo efetivo prejuízo do demandante, como ocorreu nos planos econômicos anteriormente citados.
Na alteração presente, creio ser muito difícil identificar perda (ou a perda) que a mudança (agora já aprovada) causa a cada entre jurídico da Federação.
Se, de alguma forma for possível identificar o prejuízo para um cidadão em particular, esta pessoa pode se valer da garantia constante do artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal para que seja declarado que a norma em tela a ele não se aplica.
Se for impossível identificar, a sistemática adotada pelo nosso constituinte prevê que apenas alguns órgãos (ou pessoas) possam ir ao Judiciário pleitear que este declare a desconformidade da lei em face da Carta Política. E, para tanto, são expressamente legitimados, na forma do art. 103 da Magna Carta: o Presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembléia Legislativa; o Governador de Estado; o Procurador-Geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; e, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Continuamos à disposição para esclarecimentos e outras iniciativas relacionadas ao tema.
Atenciosamente,
VIOTTO ADVOGADOS