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Senado aprova guarda compartilhada de filhos de pais separados

Postado por:  Silmara Mary Viotto Halla

O Senado aprovou, na última quarta-feira (26), o projeto de Lei da Câmara (PLC) 117/13 que garante a guarda compartilhada de filhos de pais separados mesmo em caso de disputa ou desacordo entre eles. A matéria segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
Atualmente o Código Civil já prevê a guarda compartilhada, mas diz que ela seria adotada sempre que possível.

Com a nova redação, a guarda será obrigatória, de forma a se aplicar tal instituto justamente quando a separação for conflituosa. Se o casal não conseguir chegar num consenso, o juiz é quem vai determinar o funcionamento da guarda e procurar fazer a divisão de tempo da forma mais equânime possível. Isso garantirá que as crianças tenham convivência com os dois lados. Ela apenas não será adotada se um dos pais não puder ou não desejar a guarda por algum motivo, ou no caso do juiz avaliar que um dos pais não esteja apto para cuidar do filho.

Além disso, o projeto torna obrigatória a autorização dos dois pais para os casos de mudança de município ou viagem ao exterior do filho menor de idade, e estabelece multa para escolas e estabelecimentos que se negarem a dar informações sobre o filho a qualquer um dos pais.

Portanto, como se vê, o projeto torna a guarda compartilhada uma regra, e não mais exceção.

À disposição para esclarecimentos e outras iniciativas relacionadas ao tema.

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