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Regularização de débitos junto a Receita Federal

Postado por:  Geraldo Neves

DEVEDORES DO FISCO FEDERAL GANHAM NOVA OPORTUNIDADE PARA A REGULARIZAÇÃO DOS SEUS DÉBITOS - LEI Nº 12.996, DE 18.06.2014.
Com a publicação no Diário Oficial da União no último dia 20, da lei 12.996 de 18 de junho p.p., as pessoas físicas e pessoas jurídicas devedoras de tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil ganharam uma excelente oportunidade para regularizarem sua situação junto ao fisco, em relação aos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013.

A par de algumas pequenas alterações em relação a versão anterior, esta nova oportunidade consiste em uma prorrogação do prazo de opção pelo Programa de Refinanciamento da Dívida Fiscal de que trata a lei 11.941 de 2009, conferindo aos contribuintes com débitos junto ao fisco federal vencidos até 31 de dezembro de 2013, rara oportunidade para liquidarem seus débitos, à vista ou através de parcelamento em até 180 meses, com a eliminação e ou redução, a depender do prazo de pagamento, dos valores das multas, dos juros e dos encargos legais, estes últimos cobrados quando o débito fiscal já se encontra em fase de execução fiscal.

Os interessados em optar pelo referido programa devem tomar cuidados, já que esta é a segunda prorrogação daquele programa, a qual somada às modalidades de parcelamento ordinários ensejam a coexistência de vários programas de refinanciamento daqueles débitos, cada um com características próprias.

A Viotto Advogados encontra-se a disposição dos seus amigos e clientes esclarecimentos adicionais sobre os benefícios oferecidos pela nova lei, bem como para auxiliá-los nesta opção.

Geraldo Neves
VIOTTO ADVOGADOS

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