Postado por: Geraldo Neves
Em julgamento definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, foi reconhecido que a Contribuição sobre a folha de pagamento devida ao INSS, não deve incidir sobre os valores pagos aos empregados a título de: auxílio doença, aviso prévio indenizado e sobre o abono de férias (adicional constitucional equivalente a 1/3 das férias).
Com tal julgamento, além de deixarem de recolher a referida sobre pagamentos futuros das citadas verbas, as empresas poderão pleitear a restituição dos valores pagos sobre as mesmas no período relativo aos últimos 5 (cinco) anos, acrescidos dos respectivos juros.
Colocamos-nos à sua disposição para esclarecimentos adicionais, inclusive para o pleito da restituição relativa aos valores indevidamente recolhidos no passado.