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Receita Federal - Atestados Específicos de Residência Fiscal - Dupla Tributação

Postado por:  Juliano R. C.

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União do dia 26 de dezembro de 2011, a Instrução Normativa nº 1.226, que instituiu a expedição de atestados específicos de Residência Fiscal no Brasil, de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residentes e de Residência Fiscal no Exterior, visando assim evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal.

Os atestados poderão ser requeridos nas unidades competentes da Receita Federal do Brasil, com a finalidade de demonstrar a residência no país ou no exterior e atestar a auferição de lucros no Brasil por não residentes, para efeito de aplicação dos Acordos Internacionais contra a Dupla Tributação.

O "Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residentes" tem como finalidade, a compensação de Imposto sobre a Renda em país estrangeiro.

Já, o "Atestado de Residência Fiscal no Exterior", visa proporcionar ao contribuinte que tenha residência fiscal no exterior, usufruir dos benefícios previstos nas convenções internacionais.

Esse atestado deverá ser apresentado à fonte pagadora em duas vias, sendo que uma ficará retida com esta e a outra encaminhada à uma unidade competente da Receita Federal no Brasil.

Os requerimentos para expedição dos atestados estão disponíveis no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), sendo que, a unidade competente, terá prazo de até 10 dias úteis para expedi-los, contados a partir de sua solicitação.

Nos colocamos à disposição para atendê-los no que for necessário.

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