Postado por: Roger Dias Gomes/Douglas Aun Kryvcun
No início de cada ano, as questões relativas ao Imposto de Renda Pessoa Física começam a ganhar destaque na mídia e suscitam dúvidas nos contribuintes.
As dúvidas normalmente se concentram nos seguintes pontos: quem está obrigado a apresentar declaração de IRPF? Qual modelo de declaração que o contribuinte deve apresentar? Como o imposto é calculado? Qual a forma e prazo de recolhimento do imposto? Quando deve ser recolhido o carnê-leão?
Então, vamos aos esclarecimentos.
Inicialmente, cabe destacar que estarão obrigados a apresentar a declaração de IRPF 2011 os contribuintes que incorrerem nas seguintes hipóteses:
• Contribuintes com renda anual tributável (rendimentos do trabalho, basicamente) superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos);
• Aqueles que tiverem recebido rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em um valor superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
• Quem realizou operações em que houve ganho de capital em qualquer mês do ano, como venda de imóveis ou ações;
• Quem ganhou mais de R$ 112.436,25 (cento e doze mil quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos) com uma atividade rural;
• O indivíduo que detinha posse de propriedade rural, em 31 de dezembro de 2010, com valor superior a R$ 300.000,00(trezentos mil reais).
Sobre o modelo de declaração a utilizar, se simples ou completa, há que se atentar, especialmente, para a questão das despesas incorridas durante o ano-calendário respectivo.
Explica-se.
Se durante o ano o contribuinte realizou muitas despesas passíveis de dedução nos termos da lei, a declaração no modelo complet a é a mais recomendada, pois autoriza a dedução de todas estas despesas para definição da base de cálculo do imposto.
Outro ponto a ser considerado é se o contribuinte deseja compensar prejuízo na atividade. Em caso afirmativo, ele não poderá optar pelo modelo simples de declaração.
De outro lado, caso o contribuinte não tenha incorrido em despesas dedutíveis ou as tenha realizado em pequena quantidade, a declaração simples será a mais adequada, pois assim, ele terá a opção de substituir as deduções previstas na legislação pelo abatimento conjunto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, com um limite de R$ 13.317,00 (treze mil e trezentos e dezessete reais).
Não obstante o acima esclarecido, é importante informar que, está autorizado pela legislação fiscal que o contribuinte não declare saldos bancários inferiores a R$ 140,00 (cento e quarenta reais) e bens móveis (com exceção de carros, embarcações e aeronaves) que valham menos de R$ 5.000,00 (cinc o mil reais). Ficam dispensados também, ativos como ações e ouro, com valor de compra menor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Ainda, a título de informação, as dívidas do contribuinte e de seus dependentes que fiquem abaixo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), também podem não ser declaradas.
O prazo para apresentação da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano-base 2010, irá do dia 1º de março até o dia 29 de abril de 2011. Após tal período, os contribuintes atrasados irão arcar com multa de 1% ao mês sobre o total do imposto, ainda que ele tenha sido pago na íntegra. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), e o valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
Neste ano, as declarações somente poderão ser elaboradas com o uso do computador, através do Programa Gerador da Declaração, que estará disponível no site da Receita. O preenchimento de formulários não será mais permiti do neste ano, sendo que as declarações poderão ser enviadas via internet ou gravadas através de um disquete, que deverá ser entregue em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
O pagamento do valor dos impostos poderá ser feito em até oito parcelas. Entretanto, o valor destas tem que superar R$ 50,00 (cinqüenta reais). Caso o Imposto de Renda seja menor do que R$ 100,00 (cem reais), o valor deverá ser pago em uma única parcela, sendo que o pagamento da primeira (ou única) parcela deverá ser feito até o dia 29 de abril. As parcelas subseqüentes deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juro de 1% mais a variação da taxa Selic do período.
Insta esclarecer que o imposto de renda a ser descontado na fonte sofre uma variação de alíquota, de acordo com os rendimentos obtidos pelo contribuinte, cuja tabela para o Exercício 2011, Ano-Base 2010, é a abaixo descrita:
Cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do im posto em R$ Até 1.499,15 - - De 1.499,16 até 2.246,75 7,5 112,43 De 2.246,76 até 2.995,70 15,0 280,94 De 2.995,71 até 3.743,19 22,5 505,62 Acima de 3.743,19 27,5 692,78
Verifica-se destarte, as diferentes alíquotas estipuladas entre as faixas de rendimentos, que aumentam de acordo com os rendimentos obtidos mensalmente pelos contribuintes.
Carne-Leão
Ademais, necessário se faz explanar que o carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda das pessoas físicas, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
O rendimento recebido de pessoa jurídica ou de pessoa física com quem tenha vínculo de emprego não está sujeito ao pagamento do Carnê-leão. Neste caso, o imposto é retido pela fonte pagadora.
Estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão os seguintes rendimentos:
• Trabalho sem vínculo empregatício;
• Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
• Arrendamento e subarrendamento;
• Pensões, inclusive alimentícia, ou alimentos provisionais, mesmo que o pagamento tenha sido feito através de pessoa jurídica;
• Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
• Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
• Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, quando não forem pagos exclusivamente pelos cofres públicos;
• Prestação de serviços de transporte de cargas - no mínimo 40% (quarenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
• Prestação de serviços de transporte de passageiros - no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
• Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.
A base de cálculo do Imposto de Renda corresponde ao somatório dos rendimentos sujeitos ao carnê leão, no mês em que forem efetivamente recebidos pelo beneficiário, considerando-se como recebido a entrega dos recursos, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário.
Como regra geral, o rendimento a computar na base de cálculo corresponde à importância efetivamente recebida, ressalvados os aspectos específicos de cada tipo de rendimento.
A base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda é determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:
I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 1973 - Código de Pr ocesso Civil;
II - a quantia de R$ 150,69 (cento e cinquenta reais e sessenta e nove centavos) por dependente;
III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e
IV - as despesas escrituradas no livro Caixa.
Por fim, importante esclarecer que o cálculo do imposto é feito com base nos valores da tabela progressiva acima destacada.
Rendimentos com aluguel
Há ainda que se mencionar os rendimentos com alugueres, cuja explanação será feita de maneira sucinta:
Considera-se como data do pagamento àquela em que o inquilino efetua o pagamento do aluguel ao proprietário do imóvel ou à administradora, incidindo o imposto, ainda que esta deixe de informar ao locador que recebeu o aluguel ou dele se apodere.
Do valor do aluguel recebido podem ser deduzidas, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a:
• impostos, taxas e emolu mentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
• aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
• despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
• despesas de condomínio.
Obs: o aluguel é declarado pelo valor líquido. Ou seja, depois de descontadas as despesas mencionadas acima, quando for o caso. O cálculo deverá ser feito mês a mês.
Para finalizar, insta esclarecer que estamos à disposição de V.Sas. para prestarmos maiores esclarecimentos se acaso necessários, assim como para auxiliá-los, desde que haja tempo hábil para isso, na elaboração das declarações de IRPF 2011, cujo prazo fatal para entrega, repita-se, termina em 29/04/11.
Elaborado por Dr. Roger Dias Gomes, advogado; Dr. Douglas Aun Kryvcun, advogado; Kleber de Lima Altale, estagiário de Direito