Postado por: Raissa L. da Silva
Entre 15/02/2021 e 05/04/2021, as pessoas físicas residentes no Brasil e jurídicas sediadas no país que tiverem bens e direitos no exterior na data-base de 31/12/2020, em montante igual ou superior ao equivalente a U$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares), estarão obrigadas a realizar a Declaração de Bens e Direitos no Exterior perante o Banco Central do Brasil.
Em relação ao valor, houve alteração no montante mínimo que obriga as Pessoas Físicas e Jurídicas a realizarem esta declaração. O valor foi elevado de US$ 100.000,00 (cem mil dólares), na data base de 31/12 para US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares), conforme Resolução n° 4.841, de 30 de julho de 2020, que entrou em vigor em 01.09.2020.
A Viotto Advogados fica à disposição para elaborar e entregar a declaração de bens e direitos, lembrando que a multa por não declarar ou nas demais hipótese previstas na legislação variam de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), podendo ser aumentada em 50%.
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