Postado por: Raissa L. Silva
Com o escopo de manter nossos clientes atualizados sobre as alterações no cenário tributário nacional durante este período de pandemia, selecionamos algumas medidas adotadas pelo Governo Federal nas últimas semanas:
I) IN RFB nº 1930/2020: prorrogação do prazo para a entrega da declaração da pessoa física de 2020 para 30/06/2020;
II) Circular BACEN nº 3.995/2020: prorroga para as 18:00 horas do dia 1º de junho de 2020 o prazo de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE anual;
III) Decreto nº 10.305/2020: redução da alíquota do IOF para 0% nas operações de crédito abaixo elencadas, contratadas no período entre 3 de abril de 2020 e 3 de julho de 2020:
i.na operação de empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito;
ii.na operação de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo, a base de cálculo é o valor líquido obtido;
iii.no adiantamento a depositante, a base de cálculo é o somatório dos saldos devedores diários, apurado no último dia de cada mês;
iv.os empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas, ainda que o pagamento seja parcelado, a base de cálculo é o valor do principal de cada liberação;
v.nos excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido;
vi.nas operações referidas nas letras (i) a (v) acima, quando se tratar de mutuário pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, em que o valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
vii. nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física;
viii. a alíquota do IOF sobre as operações de crédito fica reduzida a 0%, independentemente do prazo da operação, seja o mutuário pessoa física ou pessoa jurídica;
ix. na prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados, de operação de crédito em que não haja substituição de devedor, a base de cálculo do IOF será o valor não liquidado da operação anteriormente tributada, sendo essa tributação considerada complementar à anteriormente feita, ficando a alíquota reduzida a 0%;
x. operações não liquidadas no vencimento;
xi. nas operações de crédito contratadas entre 3 de abril de 2020 e 3 de julho de 2020, alíquota adicional de trinta e oito centésimos por cento fica reduzida a 0%.
IV) a Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que pode adiar por até 90 dias o pagamento da contribuição previdenciária devida pelas empresas (quota patronal). O texto será encaminhado à análise do Senado. Ou seja, após a votação no Senado, as novas medidas ainda dependerão da sanção presidencial, o que importa dizer que ainda levarão tempo para implementação;
V) Prorrogação PIS/COFINS: Foi anunciado na mídia que haverá prorrogação do pagamento de PIS e COFINS, mas ainda não foi publicado o respectivo ato oficial.
Frise-se que há a possibilidade do pleito judicial visando a prorrogação do pagamento de tributos e contribuições (federais e estaduais), inclusive dos parcelamentos em curso (PERT, REFIS, PEP etc).
O Judiciário brasileiro tem acolhido a pretensão dos contribuintes e concedido liminares para postergar o recolhimento de quaisquer tributos e parcelamentos (seja na esfera federal, seja na estadual) em decorrência dessa crise mundial que está impactando diretamente a economia do país.
A Viotto Advogados permanece à disposição para auxiliar seus clientes neste momento de crise.