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Coronavírus: fique por dentro das atualizações no cenário jurídico brasileiro

Postado por:  Raissa L. Silva

Diante da pandemia da Covid-19, o governo brasileiro tem adotado medidas emergenciais para não só conter a propagação do vírus, mas também auxiliar os empresários manter-se no mercado, que deve sofrer queda de receita nos próximos meses.

Há também preocupação por parte dos empregados em terem resguardados seus direitos nesse momento de crise.

Diante disso, com o escopo de manter nossos clientes sempre atualizados, selecionamos algumas medidas adotadas pelo governo brasileiro nesta última semana, além de informes sobre deveres de empregado e empregador pertinente ao atual cenário de pandemia.

- Pagamento do Simples Nacional:

Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu em 18/03, postergar as datas de vencimento dos tributos federais que integram esse regime diferenciado de tributação. As alterações constam da Resolução 152 do Comitê, que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Os tributos em questão são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica — IRPJ; Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — Cofins; Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária — CPP.

As alterações que constam no artigo 1º da Resolução e são as seguintes:


* o vencimento da apuração de março, que seria em 20 de abril, agora passa a ser 20 de outubro;

* o vencimento da apuração de abril, que seria em 20 de maio, agora passa a ser 20 de novembro

* o vencimento da apuração de maio, que seria em 20 de junho, agora passa a ser 20 de dezembro.


- Corte de salário e jornada de empregados:


Para tentar conter demissões em meio a crise gerada pela pandemia da Covid-19, o governo estuda adotar medidas como o corte de até 50% da jornada e dos salários de trabalhadores.

As proposições devem ser encaminhadas ao Congresso por meio de medida provisória. Conforme as regras apresentadas pelo Ministério da Economia, as empresas devem pagar ao menos o salário mínimo. Também não será permitida a redução do salário-hora do trabalhador.

A Medida Provisória pretende alterar o texto da CLT e flexibilizar regras para que as empresas estabeleçam férias coletivas — que poderão abranger todo o grupo de profissionais das empresas ou apenas parte dele.

Conforme a regra anterior, os empregadores tinham que avisar o governo e sindicatos da adoção dessas medidas em menos duas semanas antes da execução. A equipe do ministro Paulo Guedes propõe a redução desse prazo para 48 horas.

As empresas também poderão suspender o pagamento do FGTS ao trabalhador para ter "mais flexibilidade para o fluxo de caixa da empresa".



- Relações de trabalho frente a pandemia:



Em fevereiro de 2020, foi sancionada a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19. O isolamento e a quarentena são algumas das medidas que podem ser aplicadas pelo Poder Público em caso de agravamento da contaminação da população e proliferação do vírus.



Neste caso, é importante destacar que o período de ausência ao trabalho, decorrente de determinação governamental, será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada (artigo 3º, parágrafo 3º). As medidas de isolamento e quarentena, no entanto, somente poderão ser tomadas pelos gestores locais de saúde, mediante autorização do Ministério da Saúde.



No caso de afastamentos não decorrentes do Coronavírus, aplicam-se as disposições gerais para licença por motivo de saúde. Assim, os empregados incapacitados para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias têm direito ao auxílio-doença. Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento, cabe à empresa pagar ao empregado o seu salário integral. Após o 16º dia, o pagamento é feito pela Previdência Social.

- Teletrabalho

Uma das medidas sugeridas para evitar a aglomeração de pessoas e a disseminação do vírus é o teletrabalho, definido como a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

No caso de situação de emergência eventual, como é o do COVID-19, a adoção do trabalho remoto é temporária e pode prescindir de algumas etapas formais, desde que respeitados os limites estabelecidos na legislação trabalhista e no contrato de trabalho. Embora o empregado esteja trabalhando em casa, o local contratual da prestação do serviço continua sendo a empresa.

Importante destacar que, nesse período, as obrigações do contrato de trabalho, de parte a parte, continuam vigentes, de modo que a prestação de serviços deverá ocorrer observando os mesmos padrões, pelo empregado e pelas empresas.

A Viotto Advogados encaminhará semanalmente informativos contendo atualizações no cenário jurídico brasileiro, visando resguardar os amigos e clientes de eventuais complicações neste momento de crise.

Nossos consultores estão à disposição para dirimir todas as questões que venham a ser pauta neste momento de insegurança jurídica e econômica, sempre disponíveis através de portais eletrônicos, bem como conference call, assegurando que, apesar do momento ser de esforço coletivo no combate à pandemia, estamos prontos para atender seus interesses com a mesma qualidade e presteza desempenhados ao longo destes 25 anos de atividade jurídica.

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