Postado por: Raissa L. Silva
Se você adquiriu um imóvel, cumpriu com o pagamento em dia das prestações, ou quitou a vista, e a construtora não cumpriu com o prazo de entrega das chaves, tem direito a requerer uma indenização no âmbito judicial por descumprimento contratual.
Além disso, o Código Civil em seu artigo 475, diz que a parte lesada pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir seu cumprimento, cabendo ainda indenização por perdas e danos.
Se você comprou um imóvel e a construtora não cumpriu com o prazo de entrega das chaves, entre em contato e pleiteie sua indenização.
A Viotto Advogados está a disposição para prestar quaisquer esclarecimentos e outras iniciativas relacionadas ao tema.