Postado por: Raissa L. Silva
Conforme divulgado pela Receita Federal do Brasil e imprensa, o prazo de entrega das DIRPF relativamente ao ano calendário 2019, exercício 2020, encerrar-se-á no dia 30 de abril.
De acordo com a Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, dentre outros, os contribuintes que: obtiveram rendimentos tributáveis (por exemplo, salários), cujo total anual foi acima de R$ 28.559,70; receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em montante superior a R$ 40.000,00; adquiriram, em qualquer mês, ganhos na alienação de bens ou direitos submetidos à incidência de IR; realizaram movimentações em bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e afins; obtiveram, em 2019, receita bruta em quantia superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro de 2019.
Para não ter problemas caso precise prestar contas para a Receita Federal, é fundamental guardar os comprovantes de rendimentos e despesas (existem despesas, por exemplo com médicos, dentistas, advogados e outras, que podem ser comprovadas mediante recibos, já que alguns destes profissionais estão dispensados de emitir nota fiscal).
O contribuinte que é obrigado a entregar a declaração e não o faz dentro do prazo de entrega previsto, 30 de abril, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso. Essa multa varia de R$ 165,74 até 1% do imposto devido apurado na Declaração, portanto antes da compensação de eventual imposto retido na fonte.
A Viotto Advogados se coloca à disposição de clientes e amigos para dirimir eventuais questionamentos acerca do cumprimento dessa obrigação acessória.