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Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE 2019/2020

Postado por:  Raissa L. Silva

A partir do dia 15/02 até dia 05/04 do corrente ano, as pessoas físicas residentes e empresas situadas no Brasil, devem declarar os bens e direitos que possuem no exterior - declaração anual, desde que os referidos bens e direitos, na data de 31/12/2019, somassem U$ 100.000,00 (cem mil dólares norte-americanos), ou o equivalente em outra moeda.

A obrigação de declarar trimestralmente os ativos (bens e direitos) no exterior ocorre quando o valor acumulado ultrapassa a casa dos US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares norte-americanos).

Em resumo, esses capitais devem ser declarados, obrigatoriamente, ao Banco Central, anualmente ou trimestralmente, conforme o valor total de ativos.

Os capitais brasileiros no exterior (CBE) são valores de qualquer natureza mantidos fora do país por residentes sediados no Brasil. Podem ser bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc.

Para as empresas sediadas no país, é importante avaliar o montante de crédito comercial com o exterior, o que a depender, pode obrigá-las, exclusivamente por esse item, a entrega da declaração.

A multa prevista à quem não declarar seus ativos ao Banco Central, além das demais hipóteses previstas na legislação varia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), podendo ser aumentada em 50% em alguns casos, conforme estabelece o art. 60 da Circular BC 3.857, de 14 de novembro de 2017.

A Viotto Advogados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos e outras iniciativas relacionadas ao tema.

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