Postado por: Celso Felix da Silva Junior
Sabia que todo empregado tem direito a receber até o 5º dia útil do mês seguinte e que em caso de atraso pode haver multa de até 10%?
Não é de hoje que atrasos nos salários geram impactos negativos na vida do trabalhador, que vê suas faturas vencerem e, o que não é muito difícil de ocorrer, acaba tendo seu nome negativado.
Ainda assim, essa situação é mais comum do que pensávamos.
Mas e aí, o que a CLT prevê? A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 459, afirma que os salários deverão ser pagos até o quinto dia útil do mês subsequente. Já a Súmula 381 e o Precedente Normativo 72, ambos do TST, tratam da aplicação de multas em casos de atrasos, em desobediência à CLT.
A Súmula 381 estabelece que, se houver atraso no pagamento do salário irá incidir o índice de correção monetária, enquanto que o precedente diz que se o atraso for de até 20 dias, haverá multa de 10% sobre o saldo salarial e de 5% por dia no período subsequente.