A Viotto Advogados atua há mais de duas décadas com Direito do Consumidor e Empresarial voltado para a área da saúde e planos de saúde, contando com especialistas de grande expertise neste campo do Direito, sempre dispostos a fornecer o melhor serviço possível.
Abaixo, encontram-se alguns exemplos dos serviços prestados:
Corretoras de Seguros:
Consultoria para corretoras de seguros em questões jurídicas como as que envolvem atualizações legislativas decorrentes de Resoluções Normativas da ANS e atendimento jurídico no âmbito judicial e extrajudicial.
Home Care:
Consultoria jurídica para empresas que fornecem serviços a pacientes incapacitados para atividades do dia-a-dia, que tenham prescrição médica de HOME CARE, como fornecimento de equipamentos, medicamentos, materiais e insumos, visitação médica domiciliar periódica, assistência de enfermagem integral ou parcial, fisioterapia, fonoaudióloga, nutricionista, terapia ocupacional etc. Também somos capacitados para assessorar o paciente que se encontre nestas condições e contrate os serviços de HOME CARE.
Clínica de Retaguarda:
Os planos de saúde são obrigados a dar cobertura para internações médicas em clínicas de retaguarda credenciadas, ou, na falta destas, em clínicas particulares.
Atendimentos de Urgência e Emergência:
Mesmo que o beneficiário de planos de saúde esteja ainda cumprindo prazos de carência contratual, tem direito à cobertura de atendimentos, internações, realização de exames ou procedimentos cirúrgicos, nas situações de urgência e/ou emergência.
Tal cobertura é obrigatória nos casos de eventos relacionados às complicações no processo gestacional ou de doenças preexistentes declaradas no contrato.
Atendimentos de Urgência e Emergência fora da rede credenciada:
Nos casos de atendimentos de emergência e ou urgência que impossibilitem ao paciente se valer dos serviços de atendimentos credenciados, os planos de saúde têm obrigação de prestar-lhe a devida cobertura, integral ou parcial de acordo com o contrato.
Portabilidade de Carências:
Auxílio nos trâmites jurídicos para obrigar planos de saúde a realizar a portabilidade de carências prevista na Resolução Normativa ANS nº 438/2018.
Medição de Alto Custo
Os planos de saúde são obrigados a fornecer medicamentos para tratamentos oncológicos ou similares ou que necessitem administração em unidades de saúde.
ROL da ANS
Os planos de saúde não podem negar cobertura de procedimentos e/ou tratamentos prescritos por médico, mesmo que estes não constem no rol de cobertura da ANS.
Danos morais e materiais (erro médico)
As empresas de planos de saúde são obrigadas a indenizar pacientes e/ou familiares nos eventuais erros médicos a que forem submetidos.